A Diretiva Produtos do Tabaco (2014/40/UE),
que entrou em vigor em 19 de maio de 2014, é aplicável nos países da UE desde
20 de maio de 2016. A diretiva estabelece as regras aplicáveis ao fabrico,
apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins, nomeadamente
cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas,
tabaco sem combustão, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para
fumar.
Mais especificamente, a diretiva:
- proíbe os cigarros e o tabaco de enrolar com aromas
distintivos
- exige que a indústria do tabaco transmita
aos países da UE uma lista dos ingredientes utilizados no fabrico dos seus
produtos do tabaco
- exige que as embalagens dos produtos do tabaco e produtos
afins tenham advertências relativas à saúde,
estabelecendo que as advertências combinadas (imagens, texto e informações
sobre como
- deixar de fumar) devem cobrir 65% das faces dianteira e
traseira dos maços de cigarros e das embalagens de tabaco de enrolar
- estabelece as dimensões mínimas das advertências e
proíbe as embalagens de pequena dimensão para
determinados produtos do tabaco
- proíbe a presença de elementos publicitários ou que possam
induzir em erro nas embalagens de produtos do tabaco, cigarros
eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar
- introduz um sistema de localização e seguimento em toda a UE para
combater o comércio ilícito de produtos do tabaco
- autoriza os países da UE a proibir a venda na Internet de
tabaco e produtos afins
- estabelece requisitos de segurança, qualidade e notificação para
os cigarros eletrónicos
- obriga os fabricantes e os importadores a notificar aos países
da UE os novos produtos do tabaco antes da respetiva introdução
no mercado europeu
A análise de mais de 500 documentos associados ao
processo de revisão da diretiva, que durou cinco anos, permitiu verificar uma
forte influência do lóbi da indústria ao mais alto nível do poder político e
legislativo da União Europeia.
A pressão concertada e em grande escala das
tabaqueiras – só a Philip Morris Internacional destacou 160 lobistas para esta
ação – acabou por dar frutos: por exemplo: as duas propostas que mais
desagradavam à indústria, a descaraterização das embalagens e a proibição de as
exibir no local de venda, foram banidas. Ambas as medidas são defendidas por
especialistas de saúde como desincentivo ao tabagismo
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